PERSEGUIÇÃO AOS MOTOCICLISTAS - PLACA NO CAPACETE.
Repassem aos seus amigos, estamos formando um movimento em defesa dos direitos do motociclista.
Venha participar.
Os políticos estão de olho nos votos dos MOTO BOYS
Pois hoje eles representam O MOTOCICLISMO BRASILEIRO Pela sua união ao DEFENDER SEUS INTERESSES.
ACORDAM MOTO CLUBES SAIAM DA FOGUEIRA DA VAIDADE E VENHAM REIVINDICAR SEUS DIREITOS.
AOS MCS QUE TEM APOIADO A INICIATIVA DO DRSV PELA LUTA DOS NOSSO DIREITOS MUITA OBRIGADA POR ACREDITAREM QUE A NOSSA LUTA É UMA SÓ.
Estamos esperando vocês.
A UNIÃO FAZ A FORÇA E DERRUBA O PARLAMENTO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DE VOCÊ.
PERSEGUIÇÃO AOS MOTOCICLISTAS - PLACA NO CAPACETE.
Fonte: www.motociclismodobrasil.com.br
quarta-feira, julho 1, 2009, 4:16
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Leiam tudo.. pois sabemos que irá te interessar, depois, repasse para os seus amigos e amigas
ENQUANTO ALGUNS “MOTOCICLISTAS OLHAM PARA O OUTRO LADO PARA NÃO SABER O QUE ACONTECE…. E CRITICAM QUEM DEFENDE O MOTOCICLISMO…. “ESTÁ TUDO NO SITE”
www.motociclismodobrasil.com.br
Capacete de moto deverá ter o número da placa
Band News
Por decisão Unânime, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, aprovou um projeto do Senador Magno Malta do PR -(Partido Republicano) que obriga os motociclistas a utilizar capacete, em que conste o número da placa do veículo.
Os Senadores acreditam que a medida ajudará na fiscalização de abusos no trânsito. A matéria será ainda examinada pela câmara.
http://www.circuitomt.com.br/home/materia/24166
ou
SENADOR MAGNO MALTA (ES),
PERSEGUE MOTOCICLISTAS
A AMO/RS – Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul vem a público informar e divulgar mais uma atitude perseguidora e mal vinda aos milhões de motociclistas Brasileiros. Em 2002, o quando no exercício da Deputação Federal, o Sr. Deputado Magno Pereira Malta do Espírito Santo, apresentou a pérola do Projeto de Lei nº 6.054/2002, que visava exigir que o condutor (motociclista) e o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor a utilizar capacete no qual esteja impresso o número da placa do veículo.
Segue link: PL-6054/2002
Tal projeto, fora apensado também as propostas de Lei nº 4.871/2001 do Deputado Gaúcho Enio Bacci (PDT) e ao PL nº 4.870/2001 do Deputado Antônio Feijão do Amapá. Mas felizmente, todos os três projetos foram arquivados em 31 de janeiro de 2003.
Não contente com seus intentos, o então Sr. Magno Malta, em 2003, já investido da nova função, a de Senador da República, voltou a apresentar sua matéria que não teve êxito na Câmara dos Deputados.
Em 09.09.2003, o digno Senador Magno Malta, apresentou o PL nº 375/2003, que visa modificar os artigos nºs 54 e 55 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para criar a exigência de que os condutores e passageiros de motocicletas e assemelhados portem capacete contendo a numeração da placa do veículo em que circulam.
Depois de longa tramitação no Senado e de certa forma grande interesse do Senador em fazer sua “maldita, preconceituosa e perseguidora ideia fajuta” em virar mais uma norma jurídica sem fundamento, no dia 17.06.2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, veja bem a Comissão de JUSTIÇA e CIDADANIA do Senado, aprovou o Projeto que segue para a Câmara dos Deputados. Segue notícia:
COMISSÕES
17/06/2009 - 12h464 / Fonte: Agência Senado
Número de placa de moto deve ser gravada em capacete
Por decisão unânime, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto do senador Magno Malta (PR-ES) que obriga os motociclistas a utilizarem capacete em que conste o número da placa do veículo. O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) acatou a idéia, observando que a medida ajudará na fiscalização de ilícitos de trânsito e até da prática de outros tipos de violência urbana. A matéria será ainda examinada pela Câmara.
Em nome da AMO-RS, reiteramos nossa mobilização junto ao Senado Federal e principalmente agora na Câmara dos Deputados, Câmara dos Deputados, na qual deverá mais uma vez, promover novo enterro desta matéria pela segunda vez, do então agora Senador Magno Malta.
Segundo o motociclista Leandro Balardin – Presidente a AMO-RS, a entidade encaminhará, novamente manifesto aos Senadores e Deputados, pela rejeição do Projeto de Lei nº 375/2003.
NOTA PÚBLICA
“PROJETO DE LEI Nº 375/2003 DO SENADOR MAGNO MALTA”
A AMO/RS – Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul, vêm a público, de forma pacifica e leal, repudiar veementemente o Projeto de Lei 375/2003 que está tramitando no Senado Federal e que já foi aprovado na Comissão de Justiça e Cidadania.
O referido PL é de autoria do Senador Magno Pereira Malta do Espírito Santo e do Partido da República (PR), o qual pretende impor que os Motociclistas em todo o Território Nacional usem a identificação do número da placa da motocicleta impressa em seu capacete.
O Senhor Magno Malta, quando então Deputado Federal, também apresentou o mesmo projeto, o qual foi enterrado na Câmara dos Deputados.
No entanto, sua perseguição aos Motociclistas, de forma preconceituosa persiste. Ao invés de criar leis para proteção dos mais de 10 Milhões de Motociclistas que vivem no País, o Senador se limita a propor uma situação contrária aos interesses da Sociedade, pois seu dejeto de projeto, apenas causaria mais criminalidades com incriminações aos Motociclistas.
A proposta, se aprovada tornaria obrigatória à inscrição do número da placa da Moto no capacete do piloto e carona.
O Deputado tenta com esta medida punir os motociclistas com infração gravíssima aos que não obedecerem a Lei, se aprovada. Com isso, o motociclista, poderá sofrer multa e suspensão do direito de pilotar, além do recolhimento do documento de habilitação.
A AMO-RS, caracteriza a proposta como “absurda” e ”incoerente”, pois é, totalmente infundada e causa uma série de prejuízos aos motociclistas entre estes, o risco de vida e o aumento de assaltos e roubo de suas motos e capacetes, causando mais insegurança no País.
Na tentativa de coibir assaltos e roubos por bandidos utilizando motos roubadas, o projeto causará uma ação mais contundente e agressiva por parte dos bandidos, pois roubarão capacetes dos condutores de motocicletas, até mesmo matando-os e ou ferindo-os à bala.
Fato lamentavelmente é que o Senador não pensa nos milhões de motociclistas e seus caronas brasileiros. Pois é lógico que os bandidos não vão utilizar suas identificações para cometer crimes! Por isso, a proposta é incitante para que alguém roube motos de um motociclista qualquer para assaltar e matar. Assim quem corre o risco de ir para a cadeia é o proprietário da motocicleta e do capacete que foram roubados. Imaginem?
Imaginamos, se um casal sai para um passeio em uma moto e uma dupla de bandidos assalta e rouba a moto. Os bandidos saem para assaltar um banco ou cometer crimes com a moto e os capacetes do casal que estavam cumprindo a lei, utilizando capacetes identificados com o mesmo número da placa da moto.
Assim, com esta medida, as primeiras pessoas a irem para delegacia e ou para cadeia, até que provem em contrário, será o motociclista inocente.
Hoje temos mais de 5.000 entidades motociclistas organizadas entre Moto Clubes, Associações e Grupos de Motociclistas em nosso País e a COMISSÃO DE JUSTIÇA e CIDADANIA, não tiveram a sensibilidade de ouvir e nos consultar antes aprovar o Projeto, dando o mesmo como LEGAL.
Trata-se de uma proposta Inconstitucional, com vício de origem, que propõe absurdos incoerentes, sensacionalistas e utópicos.
Por fim, sugerimos ao SENADOR FEDERAL, aliado do Presidente Lula e do Vice-Presidente da República, que se some às causas de luta dos motociclistas/eleitores contra as diversas formas preconceitos, contra as injustas cobranças de pedágio para motos, dos abusivos reajustes do Seguro DPVAT e outras discriminações de leis de trânsito.
Não ao Projeto de Lei nº 375/2003!
Não ao Senador Magno Pereira Malta!
A M O – R S
Associação dos Motociclistas do Rio Grande do Sul
Leandro Balardin – Presidente
AMO-RS E-mail: amo@amo-rs.com.br / imprensa@amo-rs.com.br
Novos comentários sobre “PERSEGUIÇÃO AOS MOTOCICLISTAS - PLACA NO CAPACETE.”
Autor: Raphael S. Andrade
Email: raphaelsainfocon@gmail.com,
URL : http://estudandoodireito.blogspot.com
Comentário:
A liberdade é um direito do cidadão, que é assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Nega-se, ao motociclista, esse direito fundamental, ao exigir-lhe, e de seu acompanhante, a obrigatoriedade de usar capacete com a inscrição correspondente a da placa da moto, pois sua liberdade fica vinculada ao uso do capacete à respectiva moto.
Além de incoerente, devido à variedade de possibilidades de limitações ao direito de liberdade de locomoção - como no caso em que ocorrendo um problema na moto o condutor não poderá pegar carona em outra moto – bem como é totalmente desproporcional e desarrazoado (ou ilógico), pois fará surgir à obrigação de termos e portarmos dois ou mais capacetes.
Além do mais, qual o objetivo da lei? Pois não traz segurança nenhuma, nem física (contra acidentes) e nem pública (em evitar roubo, furto, etc.)!
Se for aprovada, qualquer cidadão poderá entrar com um habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, para obter o salvo conduto, ou seja, quando impetrado contra uma ameaça à liberdade de locomoção e se concedida, será expedido o SALVO CONDUTO. Em se portando o salvo conduto a autoridade policial não poderá lhe coagir alegando o cumprimento desta lei.
Como já disse a Liberdade de locomoção é amparada por habeas corpus, e esta lei significa negar vigência ao art. 5º da CF, e nenhuma lei pode ser contra a constituição! Principalmente contra um direito fundamental, relativo à dignidade da pessoa humana, que é preservada em todos os tratados internacionais de direito humanos, e que por sinal o Brasil é signatário de todos.
A regra da obrigatoriedade do motociclista e de seu acompanhante usar capacete com a placa da moto nele inscrita é totalmente inconstitucional, cabendo preventivamente o Habeas Corpus e, visando sua inconstitucionalidade, o Mandato de Injunção, pelo particular ou associações, como a associação de motociclistas.
Se a lei for aprovada, teremos um AI-5 das motos.
Abraços,
Raphael.
OUTRO COMENTÁRIO:
Autor: Fátima Pêgo
Comentário:
Como eu disse no Fórum Duas Rodas do ABCDRRM, realizado dia 20/06 pelo Duas Rodas Salvando Vidas, uma lei absurda como esta não se combateria o crime temos que criar mecanismos que façam com que as leis sejam cumpridas,
Com certeza esta lei é muito perigosa, ela não vai diminuir o índice de crimes praticados por motoqueiros, mas sim criar mais uma maneira desses motoqueiros criminosos burlarem a lei clonando a placa de sua moto e vc estará pagando por um crime que não cometeu ou tendo muita dor de cabeça para provar o contrário.
E pasmem vem mais COISAS por ai.
Você pode ver todos os comentários sobre esse post aqui:
http://www.motociclismodobrasil.com.br/perseguicao-aos-motociclistas-placa-no-capacete/#comments
COM A NOMEAÇÃO DO PAREDES, AGORA, COMO PRESIDENTE NACIONAL DO DRSV - nomeado oficialmente Presidente Nacional do Duas Rodas Salvando Vidas.
Foi convidado para ser o MEDIADOR de um DEBATE em SÃO PAULO, sobre SEGURANÇA DOS MOTOCICLISTAS NO TRÂNSITO, e voltou como o PRESIDENTE NACIONAL DO DRSV -
O PAREDES irá atuar contra Leis abusivas contra motociclistas (placas em capacetes - pedágios - selinhos em capacetes -proibição de uso de corredores, DPVAT - seguro obrigatório - e mais uma infinidade de burradas de projetos apresentados por políticos que nunca pilotaram uma moto; bem como UNIFICAR as campanhas para captação de doadores de medula óssea, sangue e órgãos).
É intenção do Paredes fortificar o Motociclismo Nacional; - “MOTO CLUBES E MOTOCICLISTAS”.
- Uma ORGANIZAÇÃO que defenderá os interesses dos motociclistas atuando em nível nacional.
Para que isso aconteça, só dependerá dos Motociclistas; Moto Clubes, Federações e Sinditatos,
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De: Fátima Pêgo
Email: fatimapego2010@hotmail.com
Comentário:
Paredes,
Muito obrigada pela sua presença no Fórum.
Sei que este foi o primeiro de muitos que virão.
Você fez parte de um MARCO na história do motoclubismo brasileiro.
Sabia que tinha convidado pessoas aptas para palestrar,
só não sabia o quão ricos de conhecimentos vocês são.
Espero estar reunindo estas feras até agosto para a 2ª. Etapa.
Tenha uma ótima semana
Fátima Pêgo (Anjo)
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Email: netophd@gmail.com
Comentário:
Parabéns PAREDES !!! Todos nós que te conhecemos e conhecemos a tua luta por todos estes anos, nos sentimos honrados com a tua indicação para mediador deste debate, pois sabemos que levas nossas idéias e defenderás nossa bandeira! Sucesso é o que te desejamos daqui do Coração do Rio Grande do Sul. Um forte abraço. Saudações motociclísticas. NETO
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2 Comentários para “PERSEGUIÇÃO AOS MOTOCICLISTAS - PLACA NO CAPACETE.”
1. Fátima Pêgo
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1 julho, 2009, 5:40
Como eu disse no Fórum Duas Rodas do ABCDRRM, realizado dia 20/06 pelo Duas Rodas Salvando Vidas, uma lei absurda como esta não se combateria o crime temos que criar mecanismos que façam com que as leis sejam cumpridas,
Com certeza esta lei é muito perigosa, ela não vai diminuir o índice de crimes praticados por motoqueiros, mas sim criar mais uma maneira desses motoqueiros criminosos burlarem a lei clonando a placa de sua moto e vc estará pagando por um crime que não cometeu ou tendo muita dor de cabeça para provar o contrário.
E pasmem vem mais COISAS por ai.
1 julho, 2009, 6:02
A liberdade é um direito do cidadão, que é assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Nega-se, ao motociclista, esse direito fundamental, ao exigir-lhe, e de seu acompanhante, a obrigatoriedade de usar capacete com a inscrição correspondente a da placa da moto, pois sua liberdade fica vinculada ao uso do capacete à respectiva moto.
Além de incoerente, devido à variedade de possibilidades de limitações ao direito de liberdade de locomoção - como no caso em que ocorrendo um problema na moto o condutor não poderá pegar carona em outra moto – bem como é totalmente desproporcional e desarrazoado (ou ilógico), pois fará surgir à obrigação de termos e portarmos dois ou mais capacetes.
Além do mais, qual o objetivo da lei? Pois não traz segurança nenhuma, nem física (contra acidentes) e nem pública (em evitar roubo, furto, etc.)!
Se for aprovada, qualquer cidadão poderá entrar com um habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, para obter o salvo conduto, ou seja, quando impetrado contra uma ameaça à liberdade de locomoção e se concedida, será expedido o SALVO CONDUTO. Em se portando o salvo conduto a autoridade policial não poderá lhe coagir alegando o cumprimento desta lei.
Como já disse a Liberdade de locomoção é amparada por habeas corpus, e esta lei significa negar vigência ao art. 5º da CF, e nenhuma lei pode ser contra a constituição! Principalmente contra um direito fundamental, relativo à dignidade da pessoa humana, que é preservada em todos os tratados internacionais de direito humanos, e que por sinal o Brasil é signatário de todos.
A regra da obrigatoriedade do motociclista e de seu acompanhante usar capacete com a placa da moto nele inscrita é totalmente inconstitucional, cabendo preventivamente o Habeas Corpus e, visando sua inconstitucionalidade, o Mandato de Injunção, pelo particular ou associações, como a associação de motociclistas.
Se a lei for aprovada, teremos um AI-5 das motos.
Abraços,
Raphael.

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